Dino derruba veto a bordão e faz alerta sobre baixaria na política do Amazonas
11 jun 2026
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O
ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou neste
domingo (7) parte de uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que
havia proibido previamente o uso do bordão "Nunca será" pelo vereador
Alexandre Salazar (PL-AM), mas manteve a retirada de vídeos considerados
propaganda eleitoral antecipada negativa.
A
decisão envolve uma reclamação apresentada por Salazar contra
determinação do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), que
mandou excluir publicações direcionadas ao ex-prefeito de Manaus David
Almeida (Avante), apontado como pré-candidato ao governo estadual.
Para Dino, a Justiça Eleitoral agiu corretamente ao determinar a remoção
dos vídeos. Segundo o ministro, o conteúdo extrapolou os limites da
crítica política e ingressou no terreno da disputa eleitoral ao associar
ataques ao slogan "Nunca será governador", o que pode caracterizar
pedido antecipado de não voto.
O
ministro, porém, considerou excessiva a parte da decisão que impedia o
uso futuro e genérico da expressão "Nunca será", sob pena de multa. Para
ele, a medida configurava censura prévia e contrariava a jurisprudência
consolidada do Supremo sobre liberdade de expressão.
"Dependendo
do texto e do contexto, o bordão 'Nunca será' pode ser utilizado, desde
que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates
políticos", escreveu.
Ao
analisar o caso, Dino dedicou parte da decisão a uma crítica ao nível
do discurso político nas redes sociais. O ministro afirmou que o livre
debate democrático protege críticas duras e divergências, mas não ampara
ofensas pessoais e agressões verbais.
Na
avaliação dele, a proliferação de xingamentos e expressões ofensivas no
ambiente político ultrapassa uma discussão sobre boas maneiras ou
educação cívica e alcança dimensão constitucional.
"A
colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é
apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda
questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento
razoável do regime democrático", afirmou.
Dino
acrescentou que agressões verbais de "baixíssimo nível" comprometem a
qualidade do debate público e dificultam a convivência plural que
sustenta o sistema democrático. Para o ministro, o Judiciário tem o
dever de proteger valores constitucionais ligados à civilidade, ao
pluralismo e à solução pacífica de controvérsias.
Com a decisão, permanece válida a ordem para retirada dos vídeos
questionados, mas fica anulada a proibição prévia e abstrata do uso da
expressão "Nunca será", que poderá voltar a ser utilizada desde que não
viole a legislação eleitoral.